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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento Comum Cível 0023314-86.2026.8.04.1000

Publicação
DJEN 23/09/2026
Número único (CNJ)
0023314-86.2026.8.04.1000

Ementa

DISPOSITIVO

A teor do exposto, ausente pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, tudo em conformidade com o art. 485, IV do CPC.

Sem custas processuais e honorários advocatícios, vez que não foi formalizada a angularização processual.

Havendo irresignação, remetam-se os autos ao Tribunal.

Transitada em julgado a presente decisão, encaminhem-se os presentes autos à contadoria para a baixa nos registros, sem prejuízo de eventual pedido de cumprimento de sentença.

Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

DISPOSITIVO A teor do exposto, ausente pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, tudo em conformidade com o art. 485, IV do CPC. Sem custas processuais e honorários advocatícios, vez que não foi formalizada a angularização processual. Havendo irresignação, remetam-se os autos ao Tribunal. Transitada em julgado a presente decisão, encaminhem-se os presentes autos à contadoria para a baixa nos registros, sem prejuízo de eventual pedido de cumprimento de sentença. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.