Ementa
Assim, considerando que encontram-se satisfeitas as obrigações determinadas no título executivo, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, CPC/15.
Arquive-se com as cautelas de praxe.
Em caso de requerimento das partes, desarquive-se e tornem os autos conclusos.
P.C.I.