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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Cumprimento de Sentença 0072831-60.2026.8.04.1000

Publicação
DJEN 23/09/2026
Número único (CNJ)
0072831-60.2026.8.04.1000

Ementa

Assim, considerando que encontram-se satisfeitas as obrigações determinadas no título executivo, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, CPC/15.

Arquive-se com as cautelas de praxe.

Em caso de requerimento das partes, desarquive-se e tornem os autos conclusos.

P.C.I.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Assim, considerando que encontram-se satisfeitas as obrigações determinadas no título executivo, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, CPC/15. Arquive-se com as cautelas de praxe. Em caso de requerimento das partes, desarquive-se e tornem os autos conclusos. P.C.I.