Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ART. 155, § 1º, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CP. PACIENTE CONDENADO À PENA DE 9 MESES E 10 DIAS DE RECLUSÃO, NO REGIME INICIAL SEMIABERTO. MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO. OFENSA À CORRELAÇÃO ENTRE ACUSAÇÃO E SENTENÇA. NÃO OCORRÊNCIA. DESCRIÇÃO NA DENÚNCIA. TENTATIVA. FRAÇÃO. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. CRITÉRIO IDÔNEO. ÓBICE AO REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO NA VIA ELEITA. DETRAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do habeas corpus, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. - Pelo princípio da correlação entre a denúncia e a sentença condenatória, é inadmissível que o indivíduo seja condenado por condutas não descritas na peça vestibular, sendo certo, outrossim, que o réu defende-se dos fatos narrados na inicial, e não da capitulação jurídica a eles atribuída pela acusação. - No caso, o paciente foi denunciado pela prática do delito descrito no art. 155, caput, c/c o art. 14, II, do CP e, ao proferir sentença, o juízo de primeiro grau condenou o acusado como incurso no art. 155, § 1º, c/c o art. 14, II, do CP, com base na descrição da denúncia de que o delito ocorreu durante o repouso noturno. Ao assim proceder, o sentenciante não impôs constrangimento ilegal ao acusado, pois, como visto, o acusado defende-se das condutas que lhe são imputadas na peça vestibular, e não da capitulação jurídica dada pelo Ministério Público. Por outro lado, aferir o grau de vulnerabilidade a que o bem ficou exposto no caso em comento importa revolvimento fático-probatório, incabível na estreita via do habeas corpus, de cognição sumária. Precedentes. - Inexiste constrangimento ilegal na definição do quantum de redução pela tentativa pelo critério do iter criminis percorrido. Ademais, a alteração da fração correspondente à tentativa exigiria o reexame do iter criminis percorrido pelo agente, o que é inviável nesta sede, pois vedado o exame aprofundado das provas. Precedentes. - Quanto ao pedido de fixação do regime aberto, diante da detração, verifica-se que o tema não foi debatido pelo acórdão recorrido, o que impossibilita esta Corte de analisar diretamente a matéria, sob pena de indevida supressão de instância. - Habeas corpus não conhecido.