Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento do Juizado Especial Cível 0001491-39.2026.8.04.5500

Publicação
DJEN 23/09/2026
Número único (CNJ)
0001491-39.2026.8.04.5500

Ementa

POSTO ISSO, forte no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a presente demanda.

Sem CUSTAS e sem HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.

a) Acaso interposto Recurso Inominado, certifique-se esta Secretaria acerca do respectivo preparo para a interposição do referido recurso, bem assim sobre a sua tempestividade (Lei 9.099/1995, art. 42, caput e §1o).

a.1) Não havendo o recolhimento do preparo ou sendo intempestivo o Recurso Inominado, voltem os autos conclusos.

a.2) havendo o recolhimento do preparo e sendo tempestivo o Recurso Inominado, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 10 dias (Lei 9.099/1995, art. 42, §2o).

a.3) apresentada a resposta da parte contrária ou escoado, in albis, o prazo, voltem os autos conclusos para análise dos requisitos de admissibilidade.

b) Não havendo a interposição de recursos ou requerimentos das partes, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição, observando-se as formalidades legais.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

DISPOSITIVO POSTO ISSO, forte no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a presente demanda. Sem CUSTAS e sem HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. a) Acaso interposto Recurso Inominado, certifique-se esta Secretaria acerca do respectivo preparo para a interposição do referido recurso, bem assim sobre a sua tempestividade (Lei 9.099/1995, art. 42, caput e §1o). a.1) Não havendo o recolhimento do preparo ou sendo intempestivo o Recurso Inominado, voltem os autos conclusos. a.2) havendo o recolhimento do preparo e sendo tempestivo o Recurso Inominado, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 10 dias (Lei 9.099/1995, art. 42, §2o). a.3) apresentada a resposta da parte contrária ou escoado, in albis, o prazo, voltem os autos conclusos para análise dos requisitos de admissibilidade. b) Não havendo a interposição de recursos ou requerimentos das partes, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição, observando-se as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.