Ementa
Ante o pagamento voluntário, aceite expresso da parte exequente e do cumprimento do comando judicial anterior, resta integralmente cumprida a obrigação.
Assim, DETERMINO a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados e JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Havendo saldo remanescente após a satisfação integral do débito, este deverá ser restituído à parte executada, bem como deverão ser liberados eventuais valores constritos em excesso ou ainda bloqueados nos autos.
Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995.
Publique-se.