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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento do Juizado Especial Cível 0261608-63.2025.8.04.1000

Publicação
DJEN 23/09/2026
Número único (CNJ)
0261608-63.2025.8.04.1000

Ementa

Ante o pagamento voluntário, aceite expresso da parte exequente e do cumprimento do comando judicial anterior, resta integralmente cumprida a obrigação.

Assim, DETERMINO a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados e JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

Havendo saldo remanescente após a satisfação integral do débito, este deverá ser restituído à parte executada, bem como deverão ser liberados eventuais valores constritos em excesso ou ainda bloqueados nos autos.

Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995.

Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Ante o pagamento voluntário, aceite expresso da parte exequente e do cumprimento do comando judicial anterior, resta integralmente cumprida a obrigação. Assim, DETERMINO a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados e JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Havendo saldo remanescente após a satisfação integral do débito, este deverá ser restituído à parte executada, bem como deverão ser liberados eventuais valores constritos em excesso ou ainda bloqueados nos autos. Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.