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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amapá

TJAP, Cumprimento de Sentença 6068677-45.2025.8.03.0001

Julgamento
24/09/2026
Publicação
DJEN 28/09/2026
Número único (CNJ)
6068677-45.2025.8.03.0001
Inteiro teor

Ementa

Posto isso, com fundamento no artigo 924, inciso II, c/c o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, ante a satisfação da obrigação. Sem custas e sem novos honorários. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se.

Inteiro teor

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Endereço: Av. Procópio Rola, 261 - CEP 68.900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 Processo Nº.: 6068677-45.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ALUIZIO CORTES MIRANDA Advogado(s) do reclamante: VICTOR BRENDO MENEZES SANTOS REQUERIDO: BANCO VOTORANTIM S.A. Advogado(s) do reclamado: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença em que a parte executada noticiou e comprovou o adimplemento integral da obrigação que lhe foi imposta. Intimada regularmente para se manifestar sobre a satisfação do crédito, a parte exequente permaneceu silente, deixando transcorrer o prazo legal in albis, sem apresentar qualquer impugnação ou pleito de complementação. Diante da ausência de oposição e da prova documental acostada aos autos, constata-se que a obrigação foi integralmente cumprida. Posto isso, com fundamento no artigo 924, inciso II, c/c o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, ante a satisfação da obrigação. Sem custas e sem novos honorários. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, certifique-se e, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Macapá, 24 de setembro de 2026. NELBA DE SOUZA SIQUEIRA Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá