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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amapá

TJAP, Cumprimento de Sentença 6028916-07.2025.8.03.0001

Julgamento
16/09/2026
Publicação
DJEN 22/09/2026
Número único (CNJ)
6028916-07.2025.8.03.0001
Inteiro teor

Ementa

alcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 Número do Processo: 6028916-07.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DONATO FARIAS DA COSTA REQUERIDO: EDI DOS SANTOS SOUZA Número do Processo: 6028916-07.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DONATO FARIAS DA COSTA REQUERIDO: EDI DOS SANTOS SOUZA SENTENÇA Expeça-se alvará de eventual valor bloqueado. Considerando que tais valores não são suficientes para a quitação da dívida, e ainda, que a requerente não se manifestou nos autos e não há notícia de bens penhoráveis, extingo o feito com fulcro no artigo 53, parágrafo 4º, da Lei n. 9099/95. Sem custas. Publicação e registro eletrônicos. Poderá o feito ser desarquivado para fins de prosseguimento da execução. Arquivem-se sem mais formalidades.

Inteiro teor

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - N261, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 Número do Processo: 6028916-07.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DONATO FARIAS DA COSTA REQUERIDO: EDI DOS SANTOS SOUZA Número do Processo: 6028916-07.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DONATO FARIAS DA COSTA REQUERIDO: EDI DOS SANTOS SOUZA SENTENÇA Expeça-se alvará de eventual valor bloqueado. Considerando que tais valores não são suficientes para a quitação da dívida, e ainda, que a requerente não se manifestou nos autos e não há notícia de bens penhoráveis, extingo o feito com fulcro no artigo 53, parágrafo 4º, da Lei n. 9099/95. Sem custas. Publicação e registro eletrônicos. Poderá o feito ser desarquivado para fins de prosseguimento da execução. Arquivem-se sem mais formalidades. Macapá/AP, 16 de setembro de 2026. NORMANDES ANTONIO DE SOUSA Juiz(a) de Direito titular