Ementa
Diante disso, HOMOLOGO o pedido de desistência, extinguindo a execução, sem resolver o mérito executivo, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar o exequente no pagamento das custas processuais, nos termos do art. 39 da Lei nº 6.830/80. Procedam-se os atos necessários à desconstituição de eventual penhora ou bloqueio de ativos financeiros, acaso existentes. Por fim, dispensado o prazo recursal, proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos.