Ementa
Ante o exposto, ACOLHO a Exceção de Pré-Executividade e a JULGO PROCEDENTE, para DECLARAR a nulidade da Certidão de Dívida Ativa nº 10257142371 e, em consequência, extinguir a presente execução fiscal, sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 485, IV, do Código de Processo Civil. Condeno o Município de Maceió ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da executada, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico atualizado, nos termos do art. 85, §3º, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas processuais, em virtude da isenção legal, conforme art. 9º, I, da Lei Estadual nº 9.567/2025. Sentença não sujeita à remessa necessária, ante o valor da causa (art. 496, § 3º, II, do Código de Processo Civil). Certificado o trânsito em julgado desta, não havendo requerimentos, proceda-se a baixa e ao arquivamento dos autos. Publique-se.