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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Procedimento Comum Cível 0754781-23.2025.8.02.0001

Publicação
DJEN 25/09/2026
Número único (CNJ)
0754781-23.2025.8.02.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, extingo o processo sem resolução do mérito, em razão da perda superveniente do interesse de agir. Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995). Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. P. R. I.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

ADV: HENRIQUE DE MORAIS BENJOINO (OAB 6959/AL) - Processo 0754781-23.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão - AUTORA: Fernanda Carvalho de Oliveira Pedrosa - Ante o exposto, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, extingo o processo sem resolução do mérito, em razão da perda superveniente do interesse de agir. Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995). Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. P. R. I.