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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no AREsp 1.084.326

Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Quinta Turma
Julgamento
03/08/2017
Publicação
DJe 10/08/2017
Processo no STJ

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. I - De acordo com entendimento jurisprudencial desta Corte, "[r]ever o entendimento externado pelo Tribunal a quo, de que a sentença seria manifestamente contrária às provas dos autos, implicaria o necessário reexame do contexto fático probatório, o que não se admite na via do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ" (AgRg no AREsp n. 920.656/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 7/4/2017).

II - In casu, a alegação do agravante no sentido de que - "[...] o julgamento/condenação foi produzido contra manifesta prova dos autos, considerando que a própria Polícia Militar de Pernambuco, em processo administrativo disciplinar proferiu julgamento absolvendo o recorrente por falta de provas" - reclama incursão no acervo fático-probatório delineados nos autos, procedimento vedado pela Súmula n. 7/STJ. Agravo regimental não provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.