Ementa
Ante o exposto, declaro por sentença, nos termos do art. 925 do CPC, satisfeito o débito descrito na petição inicial e, por conseguinte, julgo extinto o processo de execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. DEFIRO o pedido de flS. 23-24, determinando a expedição dos alavarás na forma como requerida, utiliando-se o depósito de fl. 22. Cumpra-se, com prioridade.