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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Cumprimento de Sentença 0700513-30.2024.8.02.0041

Publicação
DJEN 24/09/2026
Número único (CNJ)
0700513-30.2024.8.02.0041
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, declaro por sentença, nos termos do art. 925 do CPC, satisfeito o débito descrito na petição inicial e, por conseguinte, julgo extinto o processo de execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. DEFIRO o pedido de flS. 23-24, determinando a expedição dos alavarás na forma como requerida, utiliando-se o depósito de fl. 22. Cumpra-se, com prioridade.

Inteiro teor

ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB B/AL) - Processo 0700513-30.2024.8.02.0041/02 - Cumprimento de sentença - Tratamento da Própria Saúde - AUTORA: Milena Heloyne Vieira de Lima - DISPOSITIVO: Ante o exposto, declaro por sentença, nos termos do art. 925 do CPC, satisfeito o débito descrito na petição inicial e, por conseguinte, julgo extinto o processo de execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. DEFIRO o pedido de flS. 23-24, determinando a expedição dos alavarás na forma como requerida, utiliando-se o depósito de fl. 22. Cumpra-se, com prioridade. Após o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE, com a devida baixa.