Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Procedimento do Juizado Especial Cível 5002173-67.2026.8.02.0001

Publicação
DJEN 24/09/2026
Número único (CNJ)
5002173-67.2026.8.02.0001
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002173-67.2026.8.02.0001/AL

AUTOR : JOAO BATISTA SOARES DE ARAUJO

ADVOGADO(A) : CINTIA DA SILVA FERREIRA CALAÇA (OAB AL018212)

SENTENÇA

Ante ao exposto, art. 485, inc. V, do CPC, JULGO EXTINTA A AÇÃO SEM O JULGAMENTO DO MÉRITO, ante ao reconhecimento da litispendência. Sem custas e honorários advocatícios, como apregoa o art. 55, da Lei nº. 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002173-67.2026.8.02.0001/AL AUTOR : JOAO BATISTA SOARES DE ARAUJO ADVOGADO(A) : CINTIA DA SILVA FERREIRA CALAÇA (OAB AL018212) SENTENÇA Ante ao exposto, art. 485, inc. V, do CPC, JULGO EXTINTA A AÇÃO SEM O JULGAMENTO DO MÉRITO, ante ao reconhecimento da litispendência. Sem custas e honorários advocatícios, como apregoa o art. 55, da Lei nº. 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. R. I.