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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Procedimento do Juizado Especial Cível 0700506-53.2026.8.02.0078

Julgamento
21/09/2026
Publicação
DJEN 23/09/2026
Número único (CNJ)
0700506-53.2026.8.02.0078
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, nesta fase processual, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

ADV: IZABELA CRISTINA RÜCKER CURI BERTONCELLO (OAB 187273/MG), ADV: CHERLETON URSULYNO VIANA CARDOSO (OAB 17081/AL) - Processo 0700506-53.2026.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - AUTOR: Lucas Paulo Alves de Oliveira - RÉU: Metlife ¿ Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.a. - Dispositivo Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, nesta fase processual, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Maceió,21 de setembro de 2026. Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito