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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Acre

TJAC, Cumprimento de Sentença 5023660-23.2026.8.01.0001

Publicação
DJEN 28/09/2026
Número único (CNJ)
5023660-23.2026.8.01.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, declaro extinta a execução. Expeça-se alvará à parte autora, na forma da petição de evento 14. Sem custas processuais referentes à fase de cumprimento de sentença. As custas processuais da fase de conhecimento foram recolhidas. Publique-se e intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Autos: 5023660-23.2026.8.01.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Exequente:Kennedy Fontenele AraujoExecutado:Banco Pan S.a. EXEQUENTE : KENNEDY FONTENELE ARAUJO ADVOGADO(A) : THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB AC006119) EXECUTADO : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : WILSON SALES BELCHIOR (OAB AC004215) SENTENÇA A satisfação do crédito é uma das formas de extinção da execução, conforme art. 924, II do Código de Processo Civil. Ante o exposto, declaro extinta a execução. Expeça-se alvará à parte autora, na forma da petição de evento 14. Sem custas processuais referentes à fase de cumprimento de sentença. As custas processuais da fase de conhecimento foram recolhidas. Publique-se e intime-se. Arquivem-se, independente do trânsito em julgado.