Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil, em razão da satisfação integral da obrigação executada.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil, em razão da satisfação integral da obrigação executada.
Autos: 5000481-39.2026.8.01.0008 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Exequente:Antonio Flavio Gomes da Costa RiosExecutado:Virtex Telecom Ltda EXEQUENTE : ANTONIO FLAVIO GOMES DA COSTA RIOS ADVOGADO(A) : THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB AC006119) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil, em razão da satisfação integral da obrigação executada.