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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Acre

TJAC, Execução de Título Extrajudicial 5020923-47.2026.8.01.0001

Publicação
DJEN 22/09/2026
Número único (CNJ)
5020923-47.2026.8.01.0001
Inteiro teor

Ementa

Posto isso, homologo o acordo firmado entre as partes (evento 23), para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo-se o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC. Dispensado o pagamento de custas processuais remanescentes. Arquivem-se independente de trânsito em julgado, ficando as partes advertida que o processo poderá ser desarquivado a qualquer momento, por simples petição, independente de pagamento de custas, caso seja necessário iniciar a fase de cumprimento de sentença. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Autos: 5020923-47.2026.8.01.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Exequente:Safilo do Brasil Ltda.Advogado(a):Fernando Luiz Tegge Sartori (OAB: Sp312973)Executado:Oticas Mais Comercio de Oculos Ltda EXEQUENTE : SAFILO DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A) : FERNANDO LUIZ TEGGE SARTORI (OAB SP312973) SENTENÇA Posto isso, homologo o acordo firmado entre as partes (evento 23), para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo-se o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC. Dispensado o pagamento de custas processuais remanescentes. Arquivem-se independente de trânsito em julgado, ficando as partes advertida que o processo poderá ser desarquivado a qualquer momento, por simples petição, independente de pagamento de custas, caso seja necessário iniciar a fase de cumprimento de sentença. Publique-se. Intimem-se.