Ementa
Posto isso, homologo o acordo firmado entre as partes (evento 23), para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo-se o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC. Dispensado o pagamento de custas processuais remanescentes. Arquivem-se independente de trânsito em julgado, ficando as partes advertida que o processo poderá ser desarquivado a qualquer momento, por simples petição, independente de pagamento de custas, caso seja necessário iniciar a fase de cumprimento de sentença. Publique-se.