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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região

TRT24, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0025905-87.2026.5.24.0006

Publicação
DJEN 23/09/2026
Número único (CNJ)
0025905-87.2026.5.24.0006
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0025905-87.2026.5.24.0006 AUTOR: FRANCISCO RIBEIRO RÉU: BALBINOS AGROINDUSTRIAL LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5794614 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. 1. Homologo o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c o artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho. 2. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pelo autor (art. 790, §3º, da CLT). 3. Custas no valor R$343,89 pelo autor, calculadas sobre o valor dado à causa (R$17.194,30), cujo recolhimento está dispensado em face da concessão dos benefícios da justiça gratuita. 4. Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0025905-87.2026.5.24.0006 AUTOR: FRANCISCO RIBEIRO RÉU: BALBINOS AGROINDUSTRIAL LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5794614 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. 1. Homologo o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c o artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho. 2. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pelo autor (art. 790, §3º, da CLT). 3. Custas no valor R$343,89 pelo autor, calculadas sobre o valor dado à causa (R$17.194,30), cujo recolhimento está dispensado em face da concessão dos benefícios da justiça gratuita. 4. Intimem-se as partes. 5. Após, arquivem-se os autos. GUSTAVO DORETO RODRIGUES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO RIBEIRO