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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, Rhc 82.460

Recurso Ordinario em Habeas Corpus

Órgão julgador
Quinta Turma
Julgamento
27/06/2017
Publicação
DJe 01/08/2017
Processo no STJ

Ementa

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIMES MILITARES. ROUBO QUALIFICADO E CONCUSSÃO. PRISÃO PREVENTIVA. AMEAÇA A TESTEMUNHAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.

I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal, periculosidade do indiciado ou acusado, a aplicação da lei penal militar ou a exigência da manutenção das normas ou princípios de hierarquia e disciplina militares, quando ficarem ameaçados ou atingidos com a liberdade do indiciado ou acusado, ex vi do artigo 255 do Código de Processo Penal Militar.

II - No caso, o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, consistentes, inclusive, em ameaças proferidas contra testemunhas, e que justificam a indispensabilidade da prisão preventiva para assegurar a garantia da ordem pública e a aplicação da lei penal (precedentes). Recurso ordinário desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.