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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região

TRT24, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0024892-39.2025.5.24.0022

Publicação
DJEN 22/09/2026
Número único (CNJ)
0024892-39.2025.5.24.0022
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DOURADOS ATSum 0024892-39.2025.5.24.0022 AUTOR: GUSTAVO APARECIDO DA SILVA MORENO RÉU: HOSPITAL SANTA RITA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e313471 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Vistos, etc. Ante a quitação integral do débito, POR SENTENÇA, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro no inciso II do artigo 924 e artigo 925 do CPC. Arquivem-se os autos definitivamente.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DOURADOS ATSum 0024892-39.2025.5.24.0022 AUTOR: GUSTAVO APARECIDO DA SILVA MORENO RÉU: HOSPITAL SANTA RITA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e313471 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Vistos, etc. Ante a quitação integral do débito, POR SENTENÇA, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro no inciso II do artigo 924 e artigo 925 do CPC. Arquivem-se os autos definitivamente. HELIO DUQUES DOS SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO APARECIDO DA SILVA MORENO