Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ante a perda superveniente do objeto e a consequente falta de interesse de agir, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil c/c artigo 769 da CLT, consoante fundamentação anterior, que integra este dispositivo para todos os fins. Custas fixadas em R$ 44,26 (art. 789, V, da CLT), dispensadas na forma da lei. Certifique-se o teor desta sentença nos autos da Ação Trabalhista principal nº 0010058-50.2021.5.18.0018. Intimem-se as partes por seus procuradores via DJEN.