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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

TRT18, Agravo de Petição 0000111-69.2025.5.18.0005

Órgão julgador
2ª Turma
Julgamento
21/09/2026
Publicação
DJEN 25/09/2026
Número único (CNJ)
0000111-69.2025.5.18.0005
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO DE PETIÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. ESGOTAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA PRINCIPAL E SEUS SÓCIOS. DESNECESSIDADE. TEMA 133 DO TST. Nos termos da tese vinculante firmada pelo TST no Tema 133, o inadimplemento do devedor principal autoriza o redirecionamento da execução ao responsável subsidiário, independentemente do exaurimento da execução contra o obrigado principal e seus sócios, ressalvada a indicação de bens do devedor principal efetiva e comprovadamente suficientes à satisfação integral do débito. A localização de numerário que satisfaz apenas parcialmente a execução não impede o redirecionamento contra a responsável subsidiária pelo saldo remanescente. RELATÓRIO O Juízo da 5ª Vara do Trabalho de Goiânia, por meio da decisão de ID d29adb3, indeferiu o pedido formulado pela segunda reclamada, SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DE GOIÁS - SEBRAE/GO, no ID f86fd8e, de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da primeira reclamada antes do redirecionamento da execução contra a responsável subsidiária. A segunda reclamada interpõe agravo de petição no ID f5f0947. Embora intimada, a exequente não apresentou contraminuta. Os autos não foram remetidos ao Ministério Público do Trabalho, porquanto não caracterizada nenhuma das hipóteses do artigo 97 do Regimento Interno desta Corte Regional.

Dados do julgamento

Acórdão

GDKMBA-08 ACÓRDÃO ACORDAM os magistrados da Segunda Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão virtual ordinária realizada nesta data, por unanimidade, em conhecer parcialmente do Agravo de Petição interposto pelo SEBRAE-GO e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora, Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque.