Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. ESGOTAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA PRINCIPAL E SEUS SÓCIOS. DESNECESSIDADE. TEMA 133 DO TST. Nos termos da tese vinculante firmada pelo TST no Tema 133, o inadimplemento do devedor principal autoriza o redirecionamento da execução ao responsável subsidiário, independentemente do exaurimento da execução contra o obrigado principal e seus sócios, ressalvada a indicação de bens do devedor principal efetiva e comprovadamente suficientes à satisfação integral do débito. A localização de numerário que satisfaz apenas parcialmente a execução não impede o redirecionamento contra a responsável subsidiária pelo saldo remanescente. RELATÓRIO O Juízo da 5ª Vara do Trabalho de Goiânia, por meio da decisão de ID d29adb3, indeferiu o pedido formulado pela segunda reclamada, SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DE GOIÁS - SEBRAE/GO, no ID f86fd8e, de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da primeira reclamada antes do redirecionamento da execução contra a responsável subsidiária. A segunda reclamada interpõe agravo de petição no ID f5f0947. Embora intimada, a exequente não apresentou contraminuta. Os autos não foram remetidos ao Ministério Público do Trabalho, porquanto não caracterizada nenhuma das hipóteses do artigo 97 do Regimento Interno desta Corte Regional.