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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

TRT18, Recurso Ordinário Trabalhista 0001301-67.2025.5.18.0102

Órgão julgador
1ª Turma
Julgamento
17/09/2026
Publicação
DJEN 24/09/2026
Número único (CNJ)
0001301-67.2025.5.18.0102
Inteiro teor

Ementa

SÚMULA Nº 38. TRT 18. GARANTIA DE EMPREGO DA GESTANTE. RECUSA OU AUSÊNCIA DE PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. CABIMENTO. A recusa injustificada da empregada gestante à proposta de retorno ao trabalho ou a ausência de pedido de reintegração não implica renúncia à garantia de emprego prevista no art. 10, inciso II, alínea "b", do ADCT, sendo devida a indenização do período estabilitário. RELATÓRIO A Exma. Juíza MARCELA CARDOSO SCHUTZ DE ARAUJO, da 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE, julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados por KELE CRISTINA RODRIGUES SANTOS nos autos da reclamatória trabalhista que move contra UNIMED RIO VERDE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. Embargos de declaração opostos pela reclamante, acolhidos pelo juízo a quo. A reclamada recorre. Foram apresentadas contrarrazões. Dispensada a manifestação do Ministério Público do Trabalho nos termos do artigo 97 do Regimento Interno deste Tribunal.

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO ISTO POSTO, acordam os membros da 1ª Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão ordinária, por unanimidade, conhecer em parte do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto da relatora.