Ementa
SÚMULA Nº 38. TRT 18. GARANTIA DE EMPREGO DA GESTANTE. RECUSA OU AUSÊNCIA DE PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. CABIMENTO. A recusa injustificada da empregada gestante à proposta de retorno ao trabalho ou a ausência de pedido de reintegração não implica renúncia à garantia de emprego prevista no art. 10, inciso II, alínea "b", do ADCT, sendo devida a indenização do período estabilitário. RELATÓRIO A Exma. Juíza MARCELA CARDOSO SCHUTZ DE ARAUJO, da 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE, julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados por KELE CRISTINA RODRIGUES SANTOS nos autos da reclamatória trabalhista que move contra UNIMED RIO VERDE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. Embargos de declaração opostos pela reclamante, acolhidos pelo juízo a quo. A reclamada recorre. Foram apresentadas contrarrazões. Dispensada a manifestação do Ministério Público do Trabalho nos termos do artigo 97 do Regimento Interno deste Tribunal.