Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO E DE DOLO. CRIME FORMAL. EXAME APROFUNDADO DE PROVA. INCIDÊNCIA DA SÚM. N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. As instâncias ordinárias, soberanas na análise das circunstâncias fáticas da causa, entenderam pela presença do elemento subjetivo, traduzido no especial fim de agir. Concluir de forma diversa, nesta oportunidade, implica exame aprofundado do material fático-probatório, inviável em recurso especial, a teor da Súm. n. 7/STJ.
2. O delito previsto no art. 299 do CP é crime formal, exigindo-se para sua consumação a mera potencialidade lesiva, sendo prescindível a efetiva lesão patrimonial.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.