Ementa
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 8ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0013313-41.2026.4.05.0000 AGRAVANTE: LHARA MARIA TAVARES DA SILVA /PAIS ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: EVILANYA TAVARES DA SILVA - PB29867-A REPRESENTANTE/PAIS do(a) AGRAVANTE: LUZICLEIDE TAVARES DA SILVA AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANISIO TEIXEIRA - INEP EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO (ENEM). CANDIDATA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) E TDAH. PEDIDO DE AMBIENTE COM REDUZIDO ESTÍMULO DISTRATOR. OBRIGAÇÃO DE ACESSIBILIDADE DECORRENTE DE LEI. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto por particular (agravante) contra decisão do Juízo da 8ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba que, em mandado de segurança impetrado contra ato do Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), deferiu em parte a liminar para assegurar à impetrante o tempo adicional de 60 (sessenta) minutos no ENEM 2026, mas indeferiu o pedido de realização das provas em sala individualizada ou ambiente de menor estímulo distrator. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se candidata diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) faz jus à disponibilização de ambiente de prova com reduzido estímulo distrator no ENEM 2026, apesar de tal recurso não constar expressamente no edital do certame. III. Razões de decidir 3. A pessoa com Transtorno do Espectro Autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais (Lei nº 12.764/2012, art. 1º, § 2º), impondo a legislação a disponibilização de recursos de acessibilidade adequados nos processos seletivos para o ensino superior (Lei nº 13.146/2015, art. 30, incisos IV e V). O direito à adaptação razoável decorre diretamente da lei e dos tratados internacionais, não podendo ser restringido pelo silêncio ou pela omissão do instrumento convocatório. 4. A exigência de adaptação razoável pressupõe necessidade demonstrada e ausência de ônus desproporcional, requisitos preenchidos no caso mediante laudos psiquiátrico, psicológico e psicopedagógico e declaração escolar que recomendam ambiente de menor estímulo distrator, medida que não confere vantagem indevida, mas neutraliza desvantagem. A escolha do meio cabe à Administração, podendo ser garantida por sala individualizada ou sala com número reduzido de participantes (Precedente: TRF5, 4ª Turma, AC 0036708-55.2025.4.05.8000, Rel. Juíza Federal Convocada Heloisa Silva de Melo, j. 14.05.2026). IV. Dispositivo e tese 5. Agravo de instrumento parcialmente provido para determinar ao INEP que assegure à agravante, nas provas do ENEM 2026, ambiente de aplicação com reduzido estímulo distrator, mediante sala individualizada ou sala com número reduzido de participantes, a critério da autarquia, com a atualização do cartão de confirmação da inscrição, mantendo-se a decisão agravada quanto ao tempo adicional deferido. Teses de julgamento: 1. A recusa de recursos de acessibilidade a candidato com deficiência em processo seletivo não pode ser validada com fundamento exclusivo na omissão do edital, porquanto o direito à adaptação razoável decorre diretamente da lei. 2. O atendimento especializado a candidato com Transtorno do Espectro Autista em exames nacionais abrange a garantia de ambiente de prova com reduzido estímulo distrator, a ser providenciado pela Administração por meio de sala individualizada ou sala com número reduzido de participantes. ____________________________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988; Lei nº 9.784/1999, art. 50; Lei nº 12.764/2012, art. 1º, § 2º; Lei nº 13.146/2015, arts. 3º, inciso VI, 4º, § 1º, e 30, incisos IV e V. Jurisprudência relevante citada: TRF5, 4ª Turma, Apelação Cível nº 0036708-55.2025.4.05.8000, Rel. Juíza Federal Convocada Heloisa Silva de Melo, j. 14.05.2026. RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 8ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0013313-41.2026.4.05.0000 AGRAVANTE: LHARA MARIA TAVARES DA SILVA /PAIS ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: EVILANYA TAVARES DA SILVA - PB29867-A REPRESENTANTE/PAIS do(a) AGRAVANTE: LUZICLEIDE TAVARES DA SILVA AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANISIO TEIXEIRA - INEP RELATÓRIO O Desembargador Federal Magnus Delgado (Relator):