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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

TRT18, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0001387-83.2026.5.18.0011

Julgamento
21/09/2026
Publicação
DJEN 23/09/2026
Número único (CNJ)
0001387-83.2026.5.18.0011
Inteiro teor

Ementa

ANTE O EXPOSTO, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar GOIASLIMP SERVICOS GERAIS LTDA a pagar a MARIA LEIA NABATE SOUSA MARTINS as verbas deferidas na fundamentação. Concedo à reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários sucumbenciais, juros e correção monetária, conforme fundamentação. Liquidação efetivada por cálculos, conforme planilha em anexo, a qual é parte integrante do julgado. A verba deferida na presente ação possui natureza indenizatória, sobre a qual não há incidência de contribuições previdenciárias ou fiscais. Custas pela parte reclamada, no importe de 2% (dois por cento), calculadas sobre o valor da condenação, conforme discriminado na planilha de cálculo. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0001387-83.2026.5.18.0011 AUTOR: MARIA LEIA NABATE SOUSA MARTINS RÉU: GOIASLIMP SERVICOS GERAIS LTDA INTIMAÇÃO ÀS PARTES: Tomarem ciência da sentença Id. 35b2f7b, cuja parte dispositiva segue abaixo, bem como dos cálculos Id. 307bb04. Prazo e fins legais. ANTE O EXPOSTO, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar GOIASLIMP SERVICOS GERAIS LTDA a pagar a MARIA LEIA NABATE SOUSA MARTINS as verbas deferidas na fundamentação. Concedo à reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários sucumbenciais, juros e correção monetária, conforme fundamentação. Liquidação efetivada por cálculos, conforme planilha em anexo, a qual é parte integrante do julgado. A verba deferida na presente ação possui natureza indenizatória, sobre a qual não há incidência de contribuições previdenciárias ou fiscais. Custas pela parte reclamada, no importe de 2% (dois por cento), calculadas sobre o valor da condenação, conforme discriminado na planilha de cálculo. Intimem-se. Deverá ainda a parte autora requerer o início da execução, dentro do prazo de 10 (dez) dias após o trânsito em julgado, nos termos do artigo 878, CLT, sob pena de suspensão do feito por 60 (sessenta) dias. INTIMAÇÃO EXPEDIDA EM CONSONÂNCIA COM A PORTARIA 01/2010 DA 11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA. GOIANIA/GO, 21 de setembro de 2026. RAIMUNDO ARAUJO MELO FILHO Intimado(s) / Citado(s) - GOIASLIMP SERVICOS GERAIS LTDA