Ementa
Diante disso, não vislumbrando a ocorrência das exceções apontadas na súmula, homologo o pedido de desistência e decreto a extinção do processo sem resolução de mérito, deixando de condenar a parte autora nas custas processuais e em honorários advocatícios por força do art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n.º 10.259/2001. Intimem-se.