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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 5ª Região

TRF5, Recurso Inominado Cível 0005421-26.2025.4.05.8404

Órgão julgador
1ª Turma Recursal
Publicação
DJEN 03/11/2026
Número único (CNJ)
0005421-26.2025.4.05.8404
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Rio Grande do Norte 1ª Turma Recursal do Rio Grande do Norte RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0005421-26.2025.4.05.8404 RECORRENTE: LUZIA SANTINA DE AQUINO SILVA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: AURIVONES ALVES DO NASCIMENTO - RN13989-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) EMENTA Dispensada. RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Rio Grande do Norte 1ª Turma Recursal do Rio Grande do Norte RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0005421-26.2025.4.05.8404 RECORRENTE: LUZIA SANTINA DE AQUINO SILVA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: AURIVONES ALVES DO NASCIMENTO - RN13989-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)

Dados do julgamento

Acórdão

8404 RECORRENTE: LUZIA SANTINA DE AQUINO SILVA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: AURIVONES ALVES DO NASCIMENTO - RN13989-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Juízes da Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado interposto, nos termos da ementa-voto da Juíza Federal Relatora.