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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 5ª Região

TRF5, Recurso Inominado Cível 0006964-47.2023.4.05.8400

Órgão julgador
1ª Turma Recursal
Julgamento
31/03/2025
Publicação
DJEN 03/11/2026
Número único (CNJ)
0006964-47.2023.4.05.8400
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Rio Grande do Norte 1ª Turma Recursal do Rio Grande do Norte RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0006964-47.2023.4.05.8400 RECORRENTE: FRANCISCO LIMA DA COSTA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: DIJOSETE VERISSIMO DA COSTA JUNIOR - RN6610-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) EMENTA dispensada RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Rio Grande do Norte 1ª Turma Recursal do Rio Grande do Norte RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0006964-47.2023.4.05.8400 RECORRENTE: FRANCISCO LIMA DA COSTA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: DIJOSETE VERISSIMO DA COSTA JUNIOR - RN6610-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) RELATÓRIO dispensado VOTO VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Rio Grande do Norte 1ª Turma Recursal do Rio Grande do Norte RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0006964-47.2023.4.05.8400 RECORRENTE: FRANCISCO LIMA DA COSTA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: DIJOSETE VERISSIMO DA COSTA JUNIOR - RN6610-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) VOTO VM-R 0006964-47.2023.4.05.8400 AÇÃO DE RITO ESPECIAL SUMARÍSSIMO. JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS (JEFS). LEI Nº 10.259/2001. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS). APOSENTADORIA. ATO REVISIONAL. SEGURADO FILIADO AO RGPS EM DATA ANTERIOR À DATA DE PUBLICAÇÃO DA LEI Nº 9.876/1999. REVISÃO DA VIDA TODA. TEMA 1102 DO STF JULGADO EM 26/11/2025. CONSTITUCIONALIDADE DA REGRA DE TRANSIÇÃO CONTIDA NO ART. 3º DA LEI Nº 9.876/99. IMPOSSIBILIDADE DE "REVISÃO DA VIDA TODA". SENTENÇA IMPROCEDENTE. RECURSO DA PARTE AUTORA DESPROVIDO.

Dados do julgamento

Acórdão

Decisão: O Tribunal, por maioria, ante a superveniência do julgamento de mérito das ADIs nº 2110/DF e 2111/DF, acolheu os embargos de declaração, atribuindo-lhes efeitos infringentes, para: a) cancelar a tese de repercussão geral anteriormente fixada no Tema 1.102; b) fixar, em contrapartida, a seguinte tese ao Tema 1.102 da repercussão geral: "1.