Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. IN 40 DO TST. TEMA 5. DEFEITOS INEXISTENTES. REJEIÇÃO. O Tribunal Pleno, no acórdão embargado, enfrentou a distinção jurídica fundada no enquadramento do bisfenol nas categorias previstas no Anexo 13 da NR-15 e confirmou a aplicação do Tema 5 do TST a partir da conclusão da Turma Julgadora sobre a substância. O precedente relativo à ciclohexanona não conduz a resultado diverso, pois sua utilização para afastar o tema vinculante exigiria reexame do enquadramento jurídico definido no acórdão regional. O não conhecimento da divergência jurisprudencial decorreu dos limites do agravo interno, restrito à verificação da aplicação do Tema 5 pela Vice-Presidência. A existência de decisão diversa em outro processo não configura contradição interna no julgamento. Ausentes os defeitos apontados, os embargos de declaração são rejeitados. DISPOSITIVO: