Ementa
Diante do exposto, CONHEÇO da Impugnação aos Cálculos apresentada por JONAS FERREIRA SOARES e, no mérito, JULGO-A IMPROCEDENTE, mantendo o laudo pericial e os cálculos apresentados pela perita, que apuraram crédito no valor de R$ 0,00, nos termos da fundamentação. Diante da inexistência de crédito a ser satisfeito na presente execução individual, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, III, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.