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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

TRT13, Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas 0000528-72.2026.5.13.0022

Publicação
DJEN 22/09/2026
Número único (CNJ)
0000528-72.2026.5.13.0022
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, CONHEÇO da Impugnação aos Cálculos apresentada por JONAS FERREIRA SOARES e, no mérito, JULGO-A IMPROCEDENTE, mantendo o laudo pericial e os cálculos apresentados pela perita, que apuraram crédito no valor de R$ 0,00, nos termos da fundamentação. Diante da inexistência de crédito a ser satisfeito na presente execução individual, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, III, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA CSAC 0000528-72.2026.5.13.0022 REQUERENTE: JONAS FERREIRA SOARES REQUERIDO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5162195 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Diante do exposto, CONHEÇO da Impugnação aos Cálculos apresentada por JONAS FERREIRA SOARES e, no mérito, JULGO-A IMPROCEDENTE, mantendo o laudo pericial e os cálculos apresentados pela perita, que apuraram crédito no valor de R$ 0,00, nos termos da fundamentação. Diante da inexistência de crédito a ser satisfeito na presente execução individual, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, III, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Intimem-se as partes. FLAVIO LONDRES DA NOBREGA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA