Ementa
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Defiro o benefício da gratuidade da justiça. Sem condenação em custas processuais ou honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se à baixa na distribuição.