Pular para o conteúdo
Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

TRT12, Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo 0002249-65.2025.5.12.0008

Julgamento
24/09/2026
Publicação
DJEN 28/09/2026
Número único (CNJ)
0002249-65.2025.5.12.0008
Inteiro teor

Ementa

DISPENSADA NOS TERMOS DO ART. 895, § 1º, IV, da CLT.

Dados do julgamento

Acórdão

0 do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DE RITO SUMARÍSSIMO.