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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

TRT12, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000959-49.2026.5.12.0050

Publicação
DJEN 28/09/2026
Número único (CNJ)
0000959-49.2026.5.12.0050
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0000959-49.2026.5.12.0050 RECLAMANTE: ANGELA WILLE RECLAMADO: TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4681a8b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Julgo extinta a execução por satisfeita a obrigação - cumprimento integral do acordo (art. 924, II c/c art. 925, do CPC). Arquivem-se os autos definitivamente.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0000959-49.2026.5.12.0050 RECLAMANTE: ANGELA WILLE RECLAMADO: TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4681a8b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Julgo extinta a execução por satisfeita a obrigação - cumprimento integral do acordo (art. 924, II c/c art. 925, do CPC). Arquivem-se os autos definitivamente. DILSO AMARAL MATTAR Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ANGELA WILLE