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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

TRT12, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000902-25.2025.5.12.0031

Publicação
DJEN 25/09/2026
Número único (CNJ)
0000902-25.2025.5.12.0031
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0000902-25.2025.5.12.0031 RECLAMANTE: FILIPE LEITE ANTUNES RECLAMADO: BANCO AGIBANK S.A E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7cf2e5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Considerando que os valores foram quitados, julgo extinta a presente execução. Fica liberada qualquer restrição, inclusive garantias feitas por meio de seguro judicial. Arquivem-se os autos definitivamente.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0000902-25.2025.5.12.0031 RECLAMANTE: FILIPE LEITE ANTUNES RECLAMADO: BANCO AGIBANK S.A E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7cf2e5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Considerando que os valores foram quitados, julgo extinta a presente execução. Fica liberada qualquer restrição, inclusive garantias feitas por meio de seguro judicial. Arquivem-se os autos definitivamente. FABIO AUGUSTO DADALT Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - FILIPE LEITE ANTUNES