Ementa
Ante o exposto, homologo a desistência, para que produza os seus jurídicos efeitos e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 485, VIII e § 4º e § 5º, ambos do Código de Processo Civil. Isento de custas e honorários advocatícios em primeiro grau, na forma do art. 55 da lei 9.099/95. Intimem-se.