Ementa
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000513-55.2025.5.12.0026 RECLAMANTE: CLAUDIO FRANCISCO DE LIMA RECLAMADO: SILVIO MARCOS DE JESUS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0ce974 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Considerando a quitação integral, extingo a execução, nos termos do art. 924 inciso II, do CPC. A Secretaria deverá registrar os valores levantados no PJE, certificar e juntar os extratos judiciais de forma a demonstrar que a conta ficou “zerada” e após, arquivar definitivamente. CAMILA SOUZA PINHEIRO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- DIMAS CONSTRUCOES LTDA.
- SILVIO MARCOS DE JESUS LTDA