Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. INDEFERIMENTO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Hipótese na qual a defesa não juntou cópia da sentença condenatória, que indeferiu o direito de recorrer em liberdade, de modo que não se mostra viável o exame completo do constrangimento alegado pela suposta ausência de fundamentos da prisão. 2. O rito do habeas corpus - e respectivo recurso ordinário - pressupõe prova pré-constituída do direito alegado, devendo a parte demonstrar, de maneira inequívoca, por meio de documentos, a existência de constrangimento ilegal imposto ao paciente.
3. Ademais, o acórdão atacado encontra-se em harmonia com o entendimento desta Corte, de que deve ser mantida a prisão em ocasiões em que o réu respondeu a toda a ação penal preso, uma vez que a existência de édito condenatório enfraquece sua presunção de não culpabilidade, de modo que seria incoerente, não havendo alterações do quadro fático, conceder, nesse momento, a liberdade.
4. Estando presentes os requisitos autorizadores da segregação preventiva, eventuais condições pessoais favoráveis não são suficientes para afastá-la. 5. Recurso não conhecido.