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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, Rhc 81.654

Recurso Ordinario em Habeas Corpus

Órgão julgador
Quinta Turma
Julgamento
18/05/2017
Publicação
DJe 24/05/2017
Processo no STJ

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. INDEFERIMENTO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Hipótese na qual a defesa não juntou cópia da sentença condenatória, que indeferiu o direito de recorrer em liberdade, de modo que não se mostra viável o exame completo do constrangimento alegado pela suposta ausência de fundamentos da prisão. 2. O rito do habeas corpus - e respectivo recurso ordinário - pressupõe prova pré-constituída do direito alegado, devendo a parte demonstrar, de maneira inequívoca, por meio de documentos, a existência de constrangimento ilegal imposto ao paciente.

3. Ademais, o acórdão atacado encontra-se em harmonia com o entendimento desta Corte, de que deve ser mantida a prisão em ocasiões em que o réu respondeu a toda a ação penal preso, uma vez que a existência de édito condenatório enfraquece sua presunção de não culpabilidade, de modo que seria incoerente, não havendo alterações do quadro fático, conceder, nesse momento, a liberdade.

4. Estando presentes os requisitos autorizadores da segregação preventiva, eventuais condições pessoais favoráveis não são suficientes para afastá-la. 5. Recurso não conhecido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.