Ementa
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATSum 0000976-45.2026.5.12.0031 RECLAMANTE: LUCAS CARDOSO DOS SANTOS RECLAMADO: ARMAZEM BIGUACU LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68739fb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO 1. HOMOLOGAÇÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO Homologo o acordo efetuado no ID 936e7d8, entre o autor e o réu KLEBER DE MELLO,para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil (CPC), c/c o art. 769 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 2. CUSTAS PROCESSUAIS Custas processuais fixadas em R$ 100,00, calculadas sobre o valor do acordo, as quais ficam dispensadas nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. 3. ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS Em face da natureza indenizatória das parcelas do acordo, não haverá incidência de contribuição fiscal e previdenciária. Uso a técnica da distinção para não aplicar a Tese fixada pelo Tema 310, que parte do princípio de que as verbas pagas no acordo são uma contraprestação pelos serviços prestados como autônomo, o que não é o caso dos autos, em que o acordo é pago a título de indenização por danos morais ocorridos durante essa prestação de trabalho autônomo, que é diferente da remuneração do trabalho, e assim, não haverá recolhimentos previdenciários. 4. CLÁUSULA PENAL E COMUNICAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO A parte autora deverá denunciar eventual descumprimento do pacto no prazo preclusivo de até 5 (cinco) dias contados do vencimento da parcela (ou da data prevista para o pagamento único). O silêncio importará em presunção absoluta de quitação do encargo. 5. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita, ante o preenchimento dos requisitos previstos no art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. 6.Retire-se o feito de pauta. 7. Partes intimadas nesta ato. 8. Dispensa-se a intimação da Procuradoria-Geral Federal (PGF/AGU), consoante disciplina a Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023. FABIO AUGUSTO DADALT Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCAS CARDOSO DOS SANTOS