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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região

TRT11, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0002213-41.2016.5.11.0016

Publicação
DJEN 28/09/2026
Número único (CNJ)
0002213-41.2016.5.11.0016
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para determinar a inclusão e manutenção de MOUHAMAD MOUSTAFA e JENNIFER NAIYARA YOCHABEL RUFINO CORREA DA SILVA no polo passivo da presente execução, respondendo com seus patrimônios pessoais pelo crédito exequendo homologado. Transitada em julgado esta decisão, prossiga-se a execução contra os referidos suscitados incluídos, intimando-os para pagamento ou garantia da execução no prazo legal, sob pena de penhora e constrição via convênios eletrônicos. Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0002213-41.2016.5.11.0016 RECLAMANTE: CLEMILDA TAVARES LOPES RUBENS RECLAMADO: TOTAL SAUDE SERVICOS MEDICOS E ENFERMAGEM LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98b1c99 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para determinar a inclusão e manutenção de MOUHAMAD MOUSTAFA e JENNIFER NAIYARA YOCHABEL RUFINO CORREA DA SILVA no polo passivo da presente execução, respondendo com seus patrimônios pessoais pelo crédito exequendo homologado. Transitada em julgado esta decisão, prossiga-se a execução contra os referidos suscitados incluídos, intimando-os para pagamento ou garantia da execução no prazo legal, sob pena de penhora e constrição via convênios eletrônicos. Intimem-se as partes. Nada mais./ccmjc ANDRE FERNANDO DOS ANJOS CRUZ Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLEMILDA TAVARES LOPES RUBENS