Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para determinar a inclusão e manutenção de MOUHAMAD MOUSTAFA e JENNIFER NAIYARA YOCHABEL RUFINO CORREA DA SILVA no polo passivo da presente execução, respondendo com seus patrimônios pessoais pelo crédito exequendo homologado. Transitada em julgado esta decisão, prossiga-se a execução contra os referidos suscitados incluídos, intimando-os para pagamento ou garantia da execução no prazo legal, sob pena de penhora e constrição via convênios eletrônicos. Intimem-se as partes.