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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região

TRT11, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000783-69.2025.5.11.0006

Publicação
DJEN 22/09/2026
Número único (CNJ)
0000783-69.2025.5.11.0006
Inteiro teor

Ementa

CLAMADO: J V BELEZA E ESTETICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee9b855 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO - À vista da petição da reclamada id 04d79c3, homologo os cálculos do reclamante id cf3c096. -Expeça-se alvará ao reclamante para levantamento do crédito com os dados bancários id cba5d5b. -Recolham-se as custas e contribuição previdenciária. -Transferido o crédito e comprovados os recolhimentos, ante a quitação da obrigação pelo devedor, bem como o disposto no art. 925 do CPC, não havendo mais nada a ser pago, declaro extinta a obrigação da executada, porque cumprido o julgado, ex art. 924, II do CPC; -Arquivem-se os autos.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000783-69.2025.5.11.0006 RECLAMANTE: LETICIA GABRIELLE DE ALMEIDA GUIMARAES RECLAMADO: J V BELEZA E ESTETICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee9b855 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO - À vista da petição da reclamada id 04d79c3, homologo os cálculos do reclamante id cf3c096. -Expeça-se alvará ao reclamante para levantamento do crédito com os dados bancários id cba5d5b. -Recolham-se as custas e contribuição previdenciária. -Transferido o crédito e comprovados os recolhimentos, ante a quitação da obrigação pelo devedor, bem como o disposto no art. 925 do CPC, não havendo mais nada a ser pago, declaro extinta a obrigação da executada, porque cumprido o julgado, ex art. 924, II do CPC; -Arquivem-se os autos. IGOR JOSE CANSANCAO PEREIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - J V BELEZA E ESTETICA LTDA