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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

TRT10, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0001439-28.2026.5.10.0003

Publicação
DJEN 28/09/2026
Número único (CNJ)
0001439-28.2026.5.10.0003
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, na reclamação trabalhista 0001439-28.2026.5.10.0003, ajuizada por KELIANE ALVES DA SILVA em face de ECOLIMP SISTEMAS DE SERVIÇOS LTDA. e REDE D’OR SÃO LUIZ S.A., julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, determinando seu arquivamento, nos termos do art. 852-B, § 1º, da CLT, conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais. Defiro à autora os benefícios da gratuidade de justiça. Custas de R$ 1.008,77, calculadas sobre o valor da causa de R$ 50.438,57, a cargo da autora, isenta em razão da gratuidade de justiça deferida (CLT, arts. 789, II, e 790-A). Registro que levei em consideração todos os argumentos lançados na petição inicial, na forma do art. 489, § 1º, do CPC, sendo certo que os argumentos não mencionados expressamente são incapazes de infirmar a conclusão adotada. Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001439-28.2026.5.10.0003 RECLAMANTE: KELIANE ALVES DA SILVA RECLAMADO: ECOLIMP SISTEMAS DE SERVICOS LTDA., REDE D'OR SAO LUIZ S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca4342c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Pelo exposto, na reclamação trabalhista 0001439-28.2026.5.10.0003, ajuizada por KELIANE ALVES DA SILVA em face de ECOLIMP SISTEMAS DE SERVIÇOS LTDA. e REDE D’OR SÃO LUIZ S.A., julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, determinando seu arquivamento, nos termos do art. 852-B, § 1º, da CLT, conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais. Defiro à autora os benefícios da gratuidade de justiça. Custas de R$ 1.008,77, calculadas sobre o valor da causa de R$ 50.438,57, a cargo da autora, isenta em razão da gratuidade de justiça deferida (CLT, arts. 789, II, e 790-A). Registro que levei em consideração todos os argumentos lançados na petição inicial, na forma do art. 489, § 1º, do CPC, sendo certo que os argumentos não mencionados expressamente são incapazes de infirmar a conclusão adotada. Intimem-se as partes. RENAN PASTORE SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KELIANE ALVES DA SILVA