Ementa
Pelo exposto, na reclamação trabalhista 0001439-28.2026.5.10.0003, ajuizada por KELIANE ALVES DA SILVA em face de ECOLIMP SISTEMAS DE SERVIÇOS LTDA. e REDE D’OR SÃO LUIZ S.A., julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, determinando seu arquivamento, nos termos do art. 852-B, § 1º, da CLT, conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais. Defiro à autora os benefícios da gratuidade de justiça. Custas de R$ 1.008,77, calculadas sobre o valor da causa de R$ 50.438,57, a cargo da autora, isenta em razão da gratuidade de justiça deferida (CLT, arts. 789, II, e 790-A). Registro que levei em consideração todos os argumentos lançados na petição inicial, na forma do art. 489, § 1º, do CPC, sendo certo que os argumentos não mencionados expressamente são incapazes de infirmar a conclusão adotada. Intimem-se as partes.