Ementa
MANTE: LEONARDO FREITAS DIAS RECLAMADO: Maria José de Fátima da Silva INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID faaacf3 proferida nos autos. RECLAMANTE: LEONARDO FREITAS DIAS, CPF: 018.345.401-43. RECLAMADO(S): Maria José de Fátima da Silva, CPF: 220.982.671-34 TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) FRANCILEIDE PINHEIRO AZEVEDO, em 23 de setembro de 2026. Alvará conferido por ANDERSON CARLOS ALVES, Assistente de Diretor de Secretaria, em 24 de setembro de 2026. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO FORÇA DE ALVARÁ Vistos, etc. Homologo o acordo celebrado entre as partes na petição conjunta de Id 826e8b3 para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Ficando estipulada MULTA de 100% em caso de inadimplência ou mora, incidente sobre a primeira parcela inadimplida ou paga em atraso, com antecipação das parcelas vincendas e instauração imediata da execução, a critério deste Juízo. A parte reclamada pagará o valor de R$7.616,17 ao reclamante e R$764,99 a título de honorários advocatícios, perfazendo um total de R$8.381,16. Os honorários do advogado serão pagos até 5 dias após a publicação do acordo. Os valores bloqueados no valor de R$ 2.302,46 serão liberados ao reclamante por alvará judicial de transferência bancária. O saldo devedor remanescente (R$5.313,71) será pago em 7 parcelas de R$759,10. Os pagamentos serão depositados até o dia 21 de cada mês, sendo que o PRIMEIRO até 5 dias após a publicação e a ÚLTIMO até o dia 22/03/2027 (ou primeiro dia útil subsequente, em caso de feriado bancário ou final de semana). Os valores serão pagos na conta bancária indicada na minuta. O silêncio da parte reclamante, no prazo de 05 dias a contar do vencimento da última parcela do acordo, valerá como quitação. Solicite-se à Caixa Econômica Federal (Ag. 0655) que transfira o saldo existente na conta judicial 0655.042.01527851-1 para Banco Inter (077), agência 0001, conta 4064750-1 de titularidade de Anderson Bertunes Rodrigues, CPF: 714.005.831-87. Registro que não é necessário o comparecimento de nenhuma parte/advogada(o) para que a instituição financeira cumpra a presente ordem. Tendo em vista o trânsito em julgado da demanda, os débitos tributários e fiscais, serão recalculados com base no valor acordo, nos termos do art. 43, §5º, da lei 8.212/91 c/c OJ 376 do TST. Cumprido o presente acordo, determino a apuração das parcelas previdenciárias e fiscais, sobre as verbas salariais. Intimem-se as partes.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho do Gama - DF ATOrd 0000854-11.2024.5.10.0111 RECLAMANTE: LEONARDO FREITAS DIAS RECLAMADO: Maria José de Fátima da Silva INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID faaacf3 proferida nos autos. RECLAMANTE: LEONARDO FREITAS DIAS, CPF: 018.345.401-43. RECLAMADO(S): Maria José de Fátima da Silva, CPF: 220.982.671-34 TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) FRANCILEIDE PINHEIRO AZEVEDO, em 23 de setembro de 2026. Alvará conferido por ANDERSON CARLOS ALVES, Assistente de Diretor de Secretaria, em 24 de setembro de 2026. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO FORÇA DE ALVARÁ Vistos, etc. Homologo o acordo celebrado entre as partes na petição conjunta de Id 826e8b3 para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Ficando estipulada MULTA de 100% em caso de inadimplência ou mora, incidente sobre a primeira parcela inadimplida ou paga em atraso, com antecipação das parcelas vincendas e instauração imediata da execução, a critério deste Juízo. A parte reclamada pagará o valor de R$7.616,17 ao reclamante e R$764,99 a título de honorários advocatícios, perfazendo um total de R$8.381,16. Os honorários do advogado serão pagos até 5 dias após a publicação do acordo. Os valores bloqueados no valor de R$ 2.302,46 serão liberados ao reclamante por alvará judicial de transferência bancária. O saldo devedor remanescente (R$5.313,71) será pago em 7 parcelas de R$759,10. Os pagamentos serão depositados até o dia 21 de cada mês, sendo que o PRIMEIRO até 5 dias após a publicação e a ÚLTIMO até o dia 22/03/2027 (ou primeiro dia útil subsequente, em caso de feriado bancário ou final de semana). Os valores serão pagos na conta bancária indicada na minuta. O silêncio da parte reclamante, no prazo de 05 dias a contar do vencimento da última parcela do acordo, valerá como quitação. Solicite-se à Caixa Econômica Federal (Ag. 0655) que transfira o saldo existente na conta judicial 0655.042.01527851-1 para Banco Inter (077), agência 0001, conta 4064750-1 de titularidade de Anderson Bertunes Rodrigues, CPF: 714.005.831-87. Registro que não é necessário o comparecimento de nenhuma parte/advogada(o) para que a instituição financeira cumpra a presente ordem. Tendo em vista o trânsito em julgado da demanda, os débitos tributários e fiscais, serão recalculados com base no valor acordo, nos termos do art. 43, §5º, da lei 8.212/91 c/c OJ 376 do TST. Cumprido o presente acordo, determino a apuração das parcelas previdenciárias e fiscais, sobre as verbas salariais. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo, encaminhe-se o presente expediente à CEF, para cumprimento no prazo de 5 dias. A remessa e consequente resposta deverão ser realizadas, preferencialmente, via Sistema de Interoperabilidade Financeira - SIF, ou não são sendo tecnicamente viável via SIF, a remessa deverá ser realizada por e-mail institucional (com domínio “@trt10.jus.br”) e neste caso, a resposta deverá ser devolvida para o e-mail [email protected]. Após, aguarde-se o pagamento do acordo na tarefa correspondente (Aguardando cumprimento de acordo). Após o pagamento da última parcela, intime-se a parte reclamada para recolhimento dos débitos remanescentes ( INSS e custas). Registre-se “LEMBRETE” no PJe para acompanhamento. BRASILIA/DF, 24 de setembro de 2026. CLAUDINEI DA SILVA CAMPOS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- Maria José de Fátima da Silva