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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

TRT10, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0001559-02.2026.5.10.0802

Publicação
DJEN 25/09/2026
Número único (CNJ)
0001559-02.2026.5.10.0802
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATSum 0001559-02.2026.5.10.0802 RECLAMANTE: GUTIERRE JOSE DA COSTA RECLAMADO: MONTANA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68e98d3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Diante do silêncio do reclamante, tenho por quitado o acordo, pelo que extingo o feito, nos termos do art. 924, II, do CPC. Publique-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATSum 0001559-02.2026.5.10.0802 RECLAMANTE: GUTIERRE JOSE DA COSTA RECLAMADO: MONTANA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68e98d3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Diante do silêncio do reclamante, tenho por quitado o acordo, pelo que extingo o feito, nos termos do art. 924, II, do CPC. Publique-se. Após, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. EDISIO BIANCHI LOUREIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GUTIERRE JOSE DA COSTA