Ementa
NAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho do Gama - DF ATOrd 0000049-60.2025.5.10.0002 RECLAMANTE: LOURISVALDO BATISTA DOS ANJOS RECLAMADO: LENADI ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26089ab proferida nos autos. RECLAMANTE: LOURISVALDO BATISTA DOS ANJOS, CPF: 497.751.201-44. RECLAMADO(S): LENADI ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA, CNPJ: 51.232.054/0001-13 TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ROBERTO PINHEIRO ROCHA, em 18 de setembro de 2026. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO Vistos, etc. Homologo o acordo celebrado entre as partes na petição conjunta de ID(s) ad6f7d8 e 6e1341b para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Ficando estipulada MULTA de 50% em caso de inadimplência ou mora, incidente sobre a primeira parcela inadimplida ou paga em atraso, com antecipação das parcelas vincendas e instauração imediata da execução, a critério deste Juízo. O débito objeto da composição é fixado em R$ 30.132,43 (trinta mil, cento e trinta e dois reais e quarenta e três centavos), atualizado até 31/08/2026. A Reclamada deverá efetuar o pagamento de entrada correspondente a 30% do débito, no valor de R$ 9.039,73 (nove mil, trinta e nove reais e setenta e três centavos), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a homologação judicial do acordo. O saldo remanescente, no valor de R$ 21.092,70 (vinte e um mil, noventa e dois reais e setenta centavos), será pago em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, sendo as 11 (onze) primeiras no valor-base de R$ 1.757,73 (mil setecentos e cinquenta e sete reais e setenta e três centavos) e a 12ª e última parcela no valor-base de R$ 1.757,67 (mil setecentos e cinquenta e sete reais e sessenta e sete centavos). A 1ª parcela vencerá em 10/10/2026, vencendo-se as demais no dia 10 dos meses subsequentes, até a quitação integral do acordo. A partir da 2ª parcela, os valores das prestações serão acrescidos de correção de 1% (um por cento) ao mês, de forma sucessiva, até o respectivo pagamento. O pagamento da entrada e das 1ª a 8ª parcelas deverá ser realizado diretamente na conta bancária de titularidade de Melo Ferreira Advogados SS, escritório dos advogados do Reclamante, expressamente autorizado a receber os valores e dar quitação, conforme dados bancários constantes do acordo: Caixa Econômica Federal, Agência 6194, Conta Corrente nº 000578324132-2, Operação 1292, CNPJ/PIX nº 10.558.188/0001-41. O comprovante da respectiva transferência ou depósito bancário servirá como prova do pagamento da parcela, devendo ser encaminhado ao patrono do Reclamante. As 9ª, 10ª, 11ª e 12ª parcelas deverão ser efetuadas mediante depósito judicial vinculado aos presentes autos, para quitação das parcelas correspondentes à planilha de cálculos de ID faad873. Cumprido o presente acordo, façam os autos conclusos para sentença de extinção por cumprimento de acordo, com os consequentes registros das parcelas pagas e arquivamento definit