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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

TRT10, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000557-31.2024.5.10.0005

Julgamento
20/09/2026
Publicação
DJEN 22/09/2026
Número único (CNJ)
0000557-31.2024.5.10.0005
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000557-31.2024.5.10.0005 RECLAMANTE: ERICA DE SOUSA DA SILVA RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b095ed proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO CERTIFICO que há R$ 251.514,07 vinculado aos autos. CONCLUSÃO feita por KIM MAFRA DE ANDRADE. DESPACHO Vistos. Homologo a desistência do prosseguimento quanto à interposição do agravo de petição, razão pela qual recebo o documento juntado sob id. 7cfbba4 como manifestação. Outrossim, considerando a certidão supra e tendo em vista os cálculos apresentados pela perita, intime-se a parte executada para, no prazo de 48 horas, comprovar o pagamento do débito remanescente, no importe de R$ 344.985,63, sob pena de execução. Comprovado o pagamento, retornem-me os autos conclusos para extinção da execução. Por motivo de economia e celeridade processuais, faculto à parte autora indicar seus dados bancários. BRASILIA/DF, 20 de setembro de 2026. MARIA JOSE RIGOTTI BORGES Juíza do Trabalho Substituta

Intimado(s) / Citado(s)

- ERICA DE SOUSA DA SILVA

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000557-31.2024.5.10.0005 RECLAMANTE: ERICA DE SOUSA DA SILVA RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b095ed proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO CERTIFICO que há R$ 251.514,07 vinculado aos autos. CONCLUSÃO feita por KIM MAFRA DE ANDRADE. DESPACHO Vistos. Homologo a desistência do prosseguimento quanto à interposição do agravo de petição, razão pela qual recebo o documento juntado sob id. 7cfbba4 como manifestação. Outrossim, considerando a certidão supra e tendo em vista os cálculos apresentados pela perita, intime-se a parte executada para, no prazo de 48 horas, comprovar o pagamento do débito remanescente, no importe de R$ 344.985,63, sob pena de execução. Comprovado o pagamento, retornem-me os autos conclusos para extinção da execução. Por motivo de economia e celeridade processuais, faculto à parte autora indicar seus dados bancários. BRASILIA/DF, 20 de setembro de 2026. MARIA JOSE RIGOTTI BORGES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ERICA DE SOUSA DA SILVA