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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

TRT10, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000287-87.2026.5.10.0861

Publicação
DJEN 22/09/2026
Número único (CNJ)
0000287-87.2026.5.10.0861
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho de Guaraí - TO ATOrd 0000287-87.2026.5.10.0861 RECLAMANTE: GERSON FREITAS DA SILVA RECLAMADO: IBS MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87fafee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO Vistos os autos. Tendo em vista a comprovação do pagamento total do acordo (Id 3379308), julgo extinta a execução por cumprimento integral do acordo, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Não há necessidade de intimar a União (Portarias 582/13 e 47/2023, do Ministério da Fazenda e da Procuradoria-Geral Federal/AGU). Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho de Guaraí - TO ATOrd 0000287-87.2026.5.10.0861 RECLAMANTE: GERSON FREITAS DA SILVA RECLAMADO: IBS MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87fafee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO Vistos os autos. Tendo em vista a comprovação do pagamento total do acordo (Id 3379308), julgo extinta a execução por cumprimento integral do acordo, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Não há necessidade de intimar a União (Portarias 582/13 e 47/2023, do Ministério da Fazenda e da Procuradoria-Geral Federal/AGU). Intimem-se as partes. Não havendo recurso, ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de estilo. SOLYAMAR DAYSE NEIVA SOARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IBS MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA