Ementa
Pelo exposto, prestados os esclarecimentos, conheço e julgo IMPROCEDENTES os embargos de declaração opostos pela parte reclamada, tudo conforme fundamentos supra, os quais integram este dispositivo para todos os efeitos legais. Ademais, comino à embargante a pena de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, em favor da parte embargada, por considerar protelatórios os embargos e atentatórios ao espírito do inc. LXXVIII do artigo 5º da CF/88, aplicando o disposto no parágrafo 2º do art. 1.026 do CPC. Assim, aumento o valor arbitrado para a condenação para R$ 43.787,99 (valor original da causa de R$ 689.399,61 – MULTA DE R$ 13.787,99 por embargos protelatórios), com novo valor de custas de R$ 875,76, valores que deverão ser observados, inclusive, para efeitos recursais. Desta forma, a parte reclamada é condenada a pagar R$ 13.787,99 reais a título de multa por embargos de declaração manifestamente protelatórios. A multa será corrigida com juros e correção monetária, quando da liquidação, observados os mesmos parâmetros da sentença embargada. Intimem-se as partes, por meio de seus advogados cadastrados.