Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CALÚNIA (ART. 138 C/C O ART. 141, II, DO CÓDIGO PENAL). EXCEÇÃO DA VERDADE JULGADA IMPROCEDENTE. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO. PENA EM ABSTRATO. MAIOR DE 70 ANOS. ART. 115 DO CÓDIGO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO, PARA ACOLHER A PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO.
1. O agravante foi denunciado como incurso nas sanções do art. 138 c/c o art. 141, II, do Código Penal, cujo máximo da pena abstratamente considerada é de 2 anos e 8 meses de detenção. 2. Consumado o delito em 28/1/2002 e recebida a denúncia apenas em 17/6/2006, contando o agravante com mais de 70 anos de idade, o prazo prescricional é reduzido pela metade, nos termos do art. 115 do Código Penal, devendo ser reconhecida a prescrição da pretensão punitiva estatal.
3. Agravo Regimental provido, para acolher a preliminar de prescrição da pretensão punitiva estatal, julgando prejudicada a exceção da verdade.