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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

TRT9, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000132-87.2025.5.09.0072

Publicação
DJEN 25/09/2026
Número único (CNJ)
0000132-87.2025.5.09.0072
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE PATO BRANCO ATSum 0000132-87.2025.5.09.0072 AUTOR: RICHARDSON SILVEIRA ROMIG RÉU: AGENCIA PRIME PUBLICIDADE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce7dcae proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Nada havendo a executar, julgo extinto o feito nos termos do art.924, II do CPC. Lancem-se os valores pagos e encerre-se a execução. Após, na ausência de outras pendências, arquivem-se os autos.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE PATO BRANCO ATSum 0000132-87.2025.5.09.0072 AUTOR: RICHARDSON SILVEIRA ROMIG RÉU: AGENCIA PRIME PUBLICIDADE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce7dcae proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Nada havendo a executar, julgo extinto o feito nos termos do art.924, II do CPC. Lancem-se os valores pagos e encerre-se a execução. Após, na ausência de outras pendências, arquivem-se os autos. SAMANTA ALVES RODER Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RICHARDSON SILVEIRA ROMIG